14/03/2025 - 10:47 Depositphotos Réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagament
Ler notícia completa no site do autor ↗️Entra em vigor lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários
Publicado em: Por: Farol do Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente sancionou a lei, sendo apresentado como o agente que a tornou efetiva, o que confere uma conotação positiva à sua ação.
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Renata Abreu
A deputada é a autora do projeto de lei, sendo creditada pela iniciativa que visa beneficiar advogados.
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Rubens Pereira Júnior
O deputado foi o relator do projeto, tendo um papel técnico na aprovação da lei, sem maiores nuances de sentimento.
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Pompeo de Mattos
O deputado é citado defendendo a proposta com argumentos positivos, o que reflete favoravelmente sobre sua posição.
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Câmara dos Deputados
O órgão aprovou o projeto de lei, sendo apresentado como parte do processo legislativo que resultou na nova lei.
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Lei 15.109/25
A lei é o tema central do texto e é apresentada de forma benéfica para os advogados, com um impacto positivo.
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Projeto de Lei 4538/21
O projeto de lei é a origem da lei sancionada e é apresentado como uma iniciativa positiva para a classe dos advogados.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma nova lei que beneficia advogados, com um tom positivo em relação à medida e aos seus proponentes.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo