17/03/2025 - 13:53 Mário Agra/Câmara dos Deputados Delegada Adriana Accorsi é a autora da proposta O Projeto de Lei 4269/24 estabelece que não há prazo limite para pedir na Justiça a reparação por dano dec
Ler notícia completa no site do autor ↗️Projeto define como imprescritível a reparação civil por crime sexual contra criança ou adolescente
Publicado em: Por: Farol do Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Projeto de Lei 4269/24
O projeto é apresentado como uma medida necessária e justa para proteger vítimas vulneráveis, com um impacto positivo significativo.
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Delegada Adriana Accorsi
É identificada como a autora da proposta, apresentada de forma positiva como defensora de uma causa importante e com argumentos claros sobre a necessidade da lei.
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Câmara dos Deputados
É o órgão onde o projeto está sendo analisado, com um papel neutro no contexto da notícia.
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Código Civil
É mencionado como o código que o projeto de lei visa alterar, sem julgamento de valor sobre o código em si.
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PT-GO
É o partido ao qual a deputada pertence, mencionado de forma informativa e sem impacto no sentimento geral.
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Murilo Souza
É mencionado como repórter, sem atribuição de opinião ou ação que gere sentimento.
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Rachel Librelon
É mencionada como editora, sem atribuição de opinião ou ação que gere sentimento.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um projeto de lei com forte apelo social, visando proteger vítimas de crimes sexuais, o que gera um sentimento positivo geral. A proposta é descrita de forma clara e objetiva, sem críticas.
- Muito Positivo
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- Negativo
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