14/04/2025 - 11:01 A Medida Provisória (MP) 1294/25 altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a manutenção da isenção em 2025 para quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.036). O texto foi publicado no Di
Ler notícia completa no site do autor ↗️Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos
Publicado em: Por: Farol do Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Medida Provisória 1294/25
A medida provisória é apresentada como um benefício para quem ganha até dois salários mínimos, com a isenção do Imposto de Renda, o que é visto de forma positiva.
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Imposto de Renda
O Imposto de Renda é o tema central da notícia, e a MP visa isentar uma faixa de contribuintes, o que é apresentado como uma medida benéfica.
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Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União é mencionado como o veículo de publicação da Medida Provisória, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Congresso Nacional
O Congresso Nacional é mencionado como o local para onde o projeto de lei para aumentar o limite de isenção foi enviado, sem julgamento de valor.
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Projeto de Lei 1087/25
O projeto de lei é apresentado com o objetivo de aumentar a isenção do Imposto de Renda, o que é uma perspectiva positiva para os contribuintes.
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Noeli Nobre
Noeli Nobre é mencionada como a repórter do texto, sem qualquer informação sobre sua atuação ou opinião.
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Rachel Librelon
Rachel Librelon é mencionada como a editora do texto, sem qualquer informação sobre sua atuação ou opinião.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a isenção de Imposto de Renda para uma parcela da população, com um tom informativo e neutro em relação às instituições.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo