O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Marajá do Sena (MA), Manoel Edivan Oliveira da Costa, a cinco anos e seis meses de reclusão pelo desvio de R$ 96.737,62 em verbas federais destinadas à construção de duas unidades escolares no município. O ex-gestor terá que
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Publicado em: Por: Farol do Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Ministério Público Federal
O MPF é retratado como o agente que obteve a condenação, atuando de forma eficaz na busca por justiça e reparação do dano ao patrimônio público.
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Marajá do Sena
O município é apresentado como local de um grave desvio de verbas que impediu a construção de escolas, impactando negativamente a educação e o IDH educacional, sendo o segundo pior do estado.
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Manoel Edivan Oliveira da Costa
O ex-prefeito é o foco da condenação por desvio de verbas, com a Justiça destacando o 'modo escancarado' do desvio, a crença na impunidade e o pouco caso com a investigação, além de ter subtraído a possibilidade de escolas para crianças.
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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
O FNDE é mencionado como o órgão que repassou as verbas, sendo parte do mecanismo que permitiu a ação do réu, mas sem ter sua atuação diretamente criticada no texto.
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1ª Vara Federal no Maranhão
A Vara Federal é apresentada como o órgão que proferiu a sentença condenatória, agindo para responsabilizar o ex-prefeito e determinar a reparação do dano.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma condenação judicial por desvio de verbas públicas, com forte ênfase nas irregularidades, na inexecução de obras escolares e no impacto negativo para a população, o que configura um sentimento geral negativo.
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