05/08/2025 - 20:14 Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Comissão de Direitos Humanos realizou audiência pública sobre o tema O aumento da violência nos territórios indígenas e o assassinato de lideranças f
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Publicado em: Por: Farol do Maranhão
Sentimento por Entidade:
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Marco temporal
O texto descreve o marco temporal como inconstitucional e como causa direta do aumento da violência, violações de direitos humanos e insegurança jurídica para os povos indígenas e a demarcação de terras.
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Povos originários do Brasil
São apresentados como vítimas do marco temporal, sofrendo aumento de violência, assassinatos de lideranças e insegurança em seus territórios.
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Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados é mencionada como o local onde a audiência pública sobre o tema foi realizada e onde a lei do marco temporal foi aprovada, sem que o órgão em si seja avaliado positivamente ou negativamente.
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Reimont
É citado como presidente da Comissão de Direitos Humanos que pediu a audiência e defendeu a derrubada do marco temporal, sendo retratado de forma positiva por sua atuação.
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PT-RJ
Mencionado apenas como afiliação partidária do deputado Reimont, sem avaliação própria.
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Charlene Borges
É citada como presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, relatando denúncias de violações e escalada de violência, o que a coloca em uma posição de testemunha de fatos negativos, mas sua fala é informativa.
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Conselho Nacional de Direitos Humanos
É o órgão ao qual pertence Charlene Borges, que relata denúncias de violações. O órgão em si não é avaliado.
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João Paulo Dorini
É citado como integrante do Grupo de Trabalho Povos Indígenas da Defensoria Pública da União, explicando os problemas gerados pela lei, o que o posiciona como fonte de informação sobre os impactos negativos.
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Defensoria Pública da União
É o órgão ao qual pertence João Paulo Dorini, que explica os problemas gerados pela lei, sem que o órgão em si seja avaliado.
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Janete Carvalho
É citada como diretora de Proteção Territorial da Funai, explicando as inseguranças jurídicas e financeiras causadas pela lei, posicionando-a como fonte de informação sobre os impactos negativos.
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Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
É o órgão ao qual pertence Janete Carvalho, que explica os problemas gerados pela lei, sem que o órgão em si seja avaliado.
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Supremo Tribunal Federal (STF)
É mencionado por ter considerado o marco temporal inconstitucional, o que é apresentado como um fato relevante na crítica à legislação, conferindo uma conotação positiva à sua decisão.
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Eliana Torelly
É citada como subprocuradora-geral da República, argumentando sobre a repetição da tese inconstitucional na legislação e as dificuldades criadas pela lei, posicionando-a como fonte de informação sobre os impactos negativos.
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Congresso
É mencionado como o responsável por incorporar o marco temporal à Lei 14.701/23 após a decisão do STF, o que é apresentado como um ponto negativo na narrativa de crítica à legislação.
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Lei 14.701/23
É a lei que incorporou o marco temporal, sendo criticada por criar dificuldades e repetir uma tese inconstitucional.
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Juliana Cardoso
É citada como deputada indígena que defende a derrubada do marco temporal como 'questão de vida' e promete resistência, sendo retratada de forma muito positiva por sua luta.
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Eliane Xunakalo
É citada como cofundadora da Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade, defendendo o direito ao território como direito à dignidade humana, sendo retratada de forma positiva por sua fala.
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Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade
É a associação à qual pertence Eliane Xunakalo, que defende o direito ao território, sem que a associação em si seja avaliada.
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Noéli Nobre
Mencionada como a repórter do texto, sem avaliação de sentimento.
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Pierre Triboli
Mencionado como o editor do texto, sem avaliação de sentimento.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma forte crítica ao marco temporal, destacando o aumento da violência contra povos indígenas e a insegurança jurídica gerada pela legislação. A maioria das falas e informações aponta para consequências negativas, justificando um sentimento geral negativo.
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