A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) confirmou que 1.017 apenados que cumprem pena em regime semiaberto terão direito à saída temporária alusiva
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Publicado em: Por: Felipe Mota
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP)
A SEAP é mencionada como a entidade que confirmou a saída temporária, sem que haja uma avaliação de seu desempenho ou ação no texto.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha
A vara é citada como a responsável pela decisão que concedeu o benefício, de forma puramente informativa.
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Lei de Execução Penal
A lei é mencionada como a base legal para a saída temporária, sem qualquer juízo de valor sobre ela.
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Lei nº 7.210/84
A lei é citada como a base legal para a saída temporária, sem qualquer juízo de valor sobre ela.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve uma decisão judicial sobre a saída temporária de presos, sem emitir juízos de valor.
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