BRASIL - O Código Eleitoral, em seu artigo 236, regulamenta as prisões e detenções nas proximidades do dia da eleição. Tanto candidatos, como eleitores, são englobados nesta lei, mas ela tem aplicações distintas e também exceções. Os eleitores não podem ser presos 5 dias antes e até 48 horas depois do pleito. Contudo, as exceções aqui…
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Publicado em: Por: Folha Maranhense