SÃO LUÍS/MA - A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.788, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com Doença de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus nos órgãos públicos municipais, unidades de saúde e serviços de transporte público da capital. A norma é resultado do Projeto de Lei nº 021/25, de autoria da vereadora Clara…
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Publicado em: Por: Folha Maranhense
Sentimento por Entidade:
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Clara Gomes
A vereadora é apresentada como a autora da lei, com suas falas e justificativas sendo destacadas positivamente, ressaltando o caráter social e humanitário da iniciativa. O texto a descreve como uma parlamentar que reconhece a vulnerabilidade e busca justiça social.
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Câmara Municipal de São Luís
O órgão público é apresentado como o responsável pela promulgação da lei, uma ação positiva que beneficia diretamente a população, o que confere um sentimento positivo à sua menção no texto.
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Lei nº 7.788
A lei é o tema central do texto e é apresentada de forma totalmente positiva, como uma conquista que estabelece atendimento prioritário e visa a humanização dos serviços públicos para pessoas com doenças específicas.
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Doença de Alzheimer
A doença é mencionada como uma das condições que motivaram a criação da lei de atendimento prioritário, sendo descrita em termos que evocam a necessidade de cuidado e apoio, o que, no contexto da lei, gera um sentimento positivo em relação à sua inclusão.
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Fibromialgia
A fibromialgia é apresentada como uma das doenças beneficiadas pela nova legislação, com a descrição de seus sintomas e o reconhecimento de sua gravidade, o que, no contexto da lei, gera um sentimento positivo em relação à sua inclusão.
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Lúpus
O lúpus é citado como uma das doenças que terão atendimento prioritário, com sua descrição no texto focando na necessidade de reconhecimento e apoio, o que, no contexto da lei, gera um sentimento positivo em relação à sua inclusão.
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Projeto de Lei nº 021/25
O projeto de lei é apresentado como a origem da lei promulgada, sendo associado à autoria da vereadora Clara Gomes e à sua importância social e humanitária, o que confere um sentimento positivo.
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Diário Oficial do Município
O Diário Oficial é mencionado como o veículo de publicação da lei, um ato formal e informativo. A menção é neutra, sem juízo de valor sobre o órgão em si, apenas indicando o local da publicação.
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Lei Estadual nº 11.778/22
Esta lei é mencionada como um complemento à nova legislação municipal, indicando que a iniciativa se alinha a esforços anteriores em outras esferas. A menção é positiva por reforçar a importância da temática.
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Lei Federal nº 10.048/00
Esta lei federal é citada como um precedente e complemento à lei municipal, demonstrando que a nova legislação se insere em um contexto de proteção a grupos vulneráveis, o que é visto de forma positiva.
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Poder Executivo Municipal
O Poder Executivo Municipal é mencionado como o responsável por regulamentar a lei. A menção é neutra, descrevendo uma ação necessária para a implementação da legislação, sem julgamento de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a promulgação de uma lei que visa beneficiar pessoas com doenças específicas, destacando o caráter social e humanitário da iniciativa. O tom geral é informativo e de apoio à medida.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
