MARANHÃO - A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que dos 710 internos que receberam o benefício da saída temporária de Natal em municípios da Grande São Luís, 39 não retornaram no prazo determinado pela Justiça do Maranhão. Os presos beneficiados deveriam ter retornado às unidades prisionais até as 18h do dia 29 de dezembro de…
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Publicado em: Por: Folha Maranhense
Sentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap)
A Seap é mencionada como fonte da informação, sem que haja juízo de valor sobre sua atuação no texto.
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Justiça do Maranhão
A Justiça do Maranhão concedeu o benefício da saída temporária, o que, no contexto da fuga de detentos, pode ser visto como um fator que contribuiu para a situação negativa.
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São Luís
São Luís é mencionada como um dos locais onde os presos estavam detidos, sem juízo de valor.
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São José de Ribamar
São José de Ribamar é mencionada como um dos locais onde os presos estavam detidos, sem juízo de valor.
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Paço do Lumiar
Paço do Lumiar é mencionada como um dos locais onde os presos estavam detidos, sem juízo de valor.
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Raposa
Raposa é mencionada como um dos locais onde os presos estavam detidos, sem juízo de valor.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
Esta vara judicial tomou a decisão de autorizar a saída temporária, que resultou na fuga de detentos, associando-a indiretamente à situação negativa.
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Congresso
O Congresso é mencionado por ter derrubado vetos presidenciais que restringiram a saída temporária, uma ação vista como positiva no contexto de endurecimento das leis.
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Luiz Inácio Lula da Silva
Lula é mencionado por ter tido vetos derrubados pelo Congresso em relação à saída temporária, o que o associa à política anterior mais branda.
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Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84)
A lei é citada como base legal para as saídas temporárias e suas restrições, de forma informativa.
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G1MA
G1MA é a fonte da notícia, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia negativa sobre a fuga de detentos e discute restrições a benefícios prisionais, gerando um sentimento geral de preocupação e insatisfação.
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