SÃO LUÍS/MA - A 1ª Vara de Execuções Penais divulgou a lista de pessoas presas que têm direito à saída temporária de Páscoa de 2026 para visita à família, por sete dias, conforme garante a Lei de Execução Penal (nº 7.210/84). A medida contempla internos de unidades prisionais da Ilha de São Luís. As 739 pessoas…
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Publicado em: Por: Folha Maranhense
Sentimento por Entidade:
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Páscoa
A Páscoa é mencionada como o contexto temporal para a saída temporária, sem conotação positiva ou negativa em si.
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Ilha de São Luís
O local é mencionado como o cenário geográfico onde a medida é aplicada, sem atribuição de sentimentos.
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1ª Vara de Execuções Penais
O órgão público é citado como o responsável pela divulgação da lista, de forma informativa.
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Páscoa de 2026
A data específica é mencionada para contextualizar o evento, sem carga emocional.
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Lei de Execução Penal
A lei é apresentada como a base legal para o benefício, de forma factual.
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Francisco Ferreira Lima
O juiz é mencionado como o titular da vara que determinou a comunicação dos retornos, de forma informativa.
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Comarca da Ilha de São Luís
A comarca é mencionada como a jurisdição onde a medida se aplica, sem carga emocional.
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Ministério Público
O órgão é citado como parte do processo de concessão do benefício, de forma informativa.
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Lei 14.843/2024
A lei é apresentada como uma alteração recente que restringe o benefício, de forma factual.
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Ascom TJ-MA
A fonte da informação é citada, sem qualquer juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e factual, descrevendo um procedimento legal sem emitir juízo de valor. A menção à lei e ao direito dos detentos, bem como às restrições recentes, mantém o tom neutro.
- Muito Positivo
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