A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou, por meio de duas portarias, a saída temporária de 863 apenados do regime semiaberto para a Semana da Páscoa de 2025. A medida, prevista em lei, busca incentivar a reintegração social de detentos que cumprem os requisitos estabelecidos pela Lei de...
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Publicado em: Por: Fuxico do Sertão
Sentimento por Entidade:
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
A entidade é apresentada como a responsável pela autorização da saída temporária, uma ação prevista em lei, o que confere um tom neutro a levemente positivo por sua função.
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Lei de Execução Penal
A lei é mencionada como a base legal para a saída temporária, o que lhe confere um papel neutro e fundamental na notícia.
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Secretaria de Administração Penitenciária do Estado
A secretaria é mencionada como receptora das portarias, sem que lhe sejam atribuídas ações ou julgamentos no texto.
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Ilha de São Luís
O local é mencionado como o contexto geográfico da decisão, sem qualquer carga emocional ou julgamento.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo uma decisão judicial sem expressar opiniões fortes ou julgamentos de valor. A menção à lei e aos critérios de seleção confere um tom neutro.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo