Por Danilo Vital (Conjur) O bem jurídico tutelado pelo artigo 28 da Lei de Drogas, que trata de posse de entorpecente para consumo pessoal, é a integridade física, não a incolumidade pública. Assim, o estado não pode punir a autolesão sem reflexo a terceiros. Com esse entendimento a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina absolveu […]

Ler notícia completa no site do autor ↗️