Por Danilo Vital Não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os artigos 1º e 2º da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que conferem paridade de vencimentos entre procuradores do estado e delegados de polícia. Essa foi a conclusão do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao declarar procedente a arguição de […]

Ler notícia completa no site do autor ↗️