Por Tábata Viapiana (Conjur) Não é qualquer ato ilícito que pode acarretar dano moral difuso. É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e ultrapasse os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva. ReproduçãoEstacionar em vaga de idoso […]

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