No dia 25 de janeiro, o Tribunal de Justiça negou, em Acórdão (decisão coletiva), recurso do Município de São Luís, mantendo a sentença que condenou, em 2019, a administração municipal a apresentar, no prazo de 180 dias, planejamento que garanta a fiscalização e aplicação da Lei nº 4.590/2006 (Lei de Muros e Calçadas). O Acordão […]
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Publicado em: Por: Garrone
