A Prefeitura de Rosário, por meio da Comissão de Auditoria do Município, instituída pelo Decreto nº 370, de 18 de setembro de 2025, realizou nesta quarta-feira, 12, no auditório da Estação Ferroviária, uma audiência pública que debateu sobre a legalidade …
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Publicado em: Por: Gilberto Leda
Sentimento por Entidade:
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Prefeitura de Rosário
É mencionada como a responsável pela realização da audiência e pela instituição da comissão de auditoria, mas o contexto geral envolve questionamentos sobre a legalidade de um concurso público que ela regeu.
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Comissão de Auditoria do Município
É apresentada como o órgão que realizou a audiência pública para coletar opiniões e contribuições sobre a legalidade do concurso, sem julgamento explícito de sua atuação no texto.
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Decreto nº 370
É citado como o instrumento que instituiu a Comissão de Auditoria, sem carga emocional ou julgamento.
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Estação Ferroviária
Local onde ocorreu a audiência pública, sem qualquer conotação emocional.
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Edital n° 002/2023
O edital do concurso público é o foco central dos questionamentos sobre legalidade e adequação, o que lhe confere um tom negativo.
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Ministério Público
É mencionado como um dos convidados para a audiência e como o autor de uma ação que levou à Justiça a determinar a anulação de outro decreto. Sua atuação é apresentada como um agente de fiscalização e legalidade.
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Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
É mencionado como um órgão de controle que aponta a possibilidade de ilegalidade no processo de contratação da banca do certame, indicando sua função fiscalizadora.
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Poder Judiciário local
É citado como um dos convidados para a audiência e como o responsável por determinar a anulação de um decreto, indicando sua atuação na garantia da legalidade.
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FUNATEC
É a fundação encarregada da realização do certame, e o contexto de questionamentos sobre a legalidade do concurso a coloca em uma posição de potencial responsabilidade ou escrutínio.
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Perez Silva da Paz
É o presidente da Comissão de Auditoria e suas declarações são apresentadas de forma neutra, explicando os objetivos da audiência e o processo de análise.
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Processo Administrativo nº 3848/2025
É citado como um documento disponível para acesso, sem julgamento de seu conteúdo ou impacto.
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Ministério Público do Maranhão
É mencionado como o autor de uma ação que levou à Justiça a anular um decreto municipal, indicando sua atuação na fiscalização e garantia da legalidade.
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1ª Promotoria de Justiça de Rosário
É a promotoria específica do Ministério Público que entrou com a ação, reforçando a atuação fiscalizadora.
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Justiça
É mencionada como a instância que determinou a anulação de um decreto, agindo para corrigir uma irregularidade e garantir os direitos dos candidatos.
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decreto municipal n° 364/2025
Este decreto é o foco de uma ação judicial que o anulou por ferir direitos dos candidatos e configurar abuso de poder, o que lhe confere um forte sentimento negativo.
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1ª Vara da Comarca de Rosário
É a vara judicial que proferiu a decisão de anulação do decreto, atuando na garantia da legalidade.
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TCE-MA
É mencionado como o órgão que proferiu medida cautelar contra o município por supostas irregularidades, indicando sua função fiscalizadora.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
É citada como uma lei que teria sido descumprida em relação ao concurso, sem julgamento direto sobre a lei em si.
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Rômulo de Sousa Neves
É mencionado como o coordenador da comissão de transição municipal que fez o pedido de cautelar ao TCE, sem julgamento de sua atuação.
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Flávia Gonzalez Leite
É a conselheira relatora do processo no TCE, sem julgamento de sua atuação no texto.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma análise factual de uma audiência pública sobre a legalidade de um concurso, com menções a ações judiciais e pareceres de órgãos de controle. Há um tom de investigação e questionamento, mas sem um julgamento final explícito, o que o posiciona ligeiramente para o negativo devido às controvérsias apresentadas.
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