O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as alterações sobre o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, na sessão virtual encerrada …
Ler notícia completa no site do autor ↗️STF mantém limite de candidatos por partido nas eleições proporcionais
Publicado em: Por: Gilberto Leda
Sentimento por Entidade:
-
Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que tomou a decisão, sem julgamento de valor sobre sua atuação na matéria. A decisão em si é descrita como 'válida'.
-
Câmara dos Deputados
Mencionado como um dos órgãos cujas regras de candidatura foram mantidas, sem atribuição de sentimento.
-
assembleias legislativas
Mencionado como um dos órgãos cujas regras de candidatura foram mantidas, sem atribuição de sentimento.
-
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Mencionado como um dos órgãos cujas regras de candidatura foram mantidas, sem atribuição de sentimento.
-
câmaras municipais
Mencionado como um dos órgãos cujas regras de candidatura foram mantidas, sem atribuição de sentimento.
-
Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017
É o objeto do julgamento, descrito de forma neutra.
-
Cidadania
O partido é mencionado como o proponente da ação que alegava inconstitucionalidade, o que implica uma posição de contestação que, neste contexto, não foi vitoriosa. A ação foi julgada improcedente.
-
Lei 14.211/2021
A lei é mencionada como o dispositivo que alterou a Lei das Eleições, sem atribuição de sentimento.
-
Lei das Eleições
A lei é mencionada como o dispositivo que foi alterado pela Lei 14.211/2021, sem atribuição de sentimento.
-
Congresso
Mencionado como o local onde o projeto de lei foi aprovado, sem atribuição de sentimento.
-
Presidência do Senado
Mencionado como o órgão que promoveu ajustes na redação antes do envio ao presidente da República, sem atribuição de sentimento.
-
presidente da República
Mencionado como o destinatário do texto após os ajustes do Senado, sem atribuição de sentimento.
-
Nunes Marques
É o relator da ação e suas justificativas são apresentadas como fundamentadas ('não houve alteração do conteúdo', 'atendeu à técnica legislativa', 'não houve afronta'). A citação direta dele também reforça a justificativa da decisão.
-
Lei Complementar 95/1998
Mencionada como base para a técnica legislativa utilizada, sem atribuição de sentimento.
-
Senado
Mencionado como o responsável pela correção de procedimentos internos e pela possibilidade de restabelecer exceções e derrubar veto presidencial. Sua atuação é descrita de forma factual.
-
Poder Legislativo
Mencionado como o órgão cujos procedimentos internos foram seguidos e que teria a capacidade de reverter o veto, sem atribuição de sentimento.
-
Sentimento Geral
O texto é majoritariamente informativo e descritivo, apresentando a decisão do STF e os argumentos por trás dela. Não há um tom fortemente positivo ou negativo, mas sim um relato factual de um processo judicial e legislativo.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
