Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, assinada pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, determinou que uma mulher que recebeu um pix por engano de 3 mil reais procedesse à devolução do dinheiro ao autor da ação. O reclamante alegou que por equívoco fez um depósito no […]
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Publicado em: Por: Gilson Vieira