O Tribunal de Conta do Estado (TCE) vai realizar processos de fiscalização específicos nas prefeituras e câmaras de vereadores que ultrapassaram o Limite Prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre e no …
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Publicado em: Por: Glaucio Ericeira
Sentimento por Entidade:
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Tribunal de Conta do Estado
O TCE é apresentado como o órgão fiscalizador que realizará auditorias para garantir o cumprimento da lei, o que é um papel positivo e de controle.
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Lei de Responsabilidade Fiscal
A LRF é mencionada como o marco legal que estabelece os limites de gastos, sendo apresentada como um instrumento de controle e organização financeira.
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Água Doce do Maranhão
A prefeitura de Água Doce do Maranhão é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Alto Alegre do Pindaré
A prefeitura de Alto Alegre do Pindaré é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Alto Parnaíba
A prefeitura de Alto Parnaíba é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Balsas
A prefeitura de Balsas é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Bela Vista do Maranhão
A prefeitura de Bela Vista do Maranhão é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Cidelândia
A prefeitura de Cidelândia é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Coroatá
A prefeitura de Coroatá é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Davinópolis
A prefeitura de Davinópolis é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Jenipapo dos Vieiras
A prefeitura de Jenipapo dos Vieiras é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Lima Campos
A prefeitura de Lima Campos é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Presidente Médici
A prefeitura de Presidente Médici é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Santa Helena
A prefeitura de Santa Helena é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Santa Luzia
A prefeitura de Santa Luzia é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Serrano do Maranhão
A prefeitura de Serrano do Maranhão é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Tasso Fragoso
A prefeitura de Tasso Fragoso é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Timon
A prefeitura de Timon é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Tutóia
A prefeitura de Tutóia é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Vitória do Mearim
A prefeitura de Vitória do Mearim é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Altamira do Maranhão
A prefeitura de Altamira do Maranhão é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Amapá do Maranhão
A prefeitura de Amapá do Maranhão é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Cajari
A prefeitura de Cajari é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Colinas
A prefeitura de Colinas é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Formosa da Serra Negra
A prefeitura de Formosa da Serra Negra é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Governador Edison Lobão
A prefeitura de Governador Edison Lobão é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Governador Nunes Freire
A prefeitura de Governador Nunes Freire é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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João Lisboa
A prefeitura de João Lisboa é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Maracaçumé
A prefeitura de Maracaçumé é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Matões
A prefeitura de Matões é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Paulo Ramos
A prefeitura de Paulo Ramos é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Pio XII
A prefeitura de Pio XII é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Porto Franco
A prefeitura de Porto Franco é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Presidente Juscelino
A prefeitura de Presidente Juscelino é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Raposa
A prefeitura de Raposa é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Santa Luzia do Paruá
A prefeitura de Santa Luzia do Paruá é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Senador Alexandre Costa
A prefeitura de Senador Alexandre Costa é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Senador La Rocque
A prefeitura de Senador La Rocque é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Tuntum
A prefeitura de Tuntum é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Zé Doca
A prefeitura de Zé Doca é citada como um dos entes que descumpriram o Limite Prudencial da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Anapurus
A prefeitura de Anapurus é citada como um dos entes que ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Bom Jardim
A prefeitura de Bom Jardim é citada como um dos entes que ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Bom Jesus das Selvas
A prefeitura de Bom Jesus das Selvas é citada como um dos entes que ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Imperatriz
A prefeitura de Imperatriz é citada como um dos entes que ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Presidente Vargas
A prefeitura de Presidente Vargas é citada como um dos entes que ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Santa Inês
A prefeitura de Santa Inês é citada como um dos entes que ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF no primeiro quadrimestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Nova Iorque
A prefeitura de Nova Iorque é citada como um dos entes que ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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São João do Paraíso
A prefeitura de São João do Paraíso é citada como um dos entes que ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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São João do Carú
A câmara de vereadores de São João do Carú é citada como um dos entes que ultrapassaram o Limite Legal de Gastos da LRF no primeiro semestre, indicando uma gestão financeira inadequada.
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Fábio Alex de Melo
O secretário de fiscalização do TCE é citado para explicar a importância e os objetivos da fiscalização dos gastos com pessoal, o que confere uma visão positiva sobre a atuação do órgão.
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Secretaria de Fiscalização do TCE
A Sefis é mencionada como o órgão que divulgou o resultado da fiscalização, indicando sua atuação no controle e transparência dos gastos públicos.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma análise de fiscalização onde diversas prefeituras e câmaras descumpriram limites legais de gastos, o que gera uma conotação negativa em relação à gestão pública dos municípios mencionados. A menção a auditorias e apuração de responsabilidades reforça esse tom.
- Muito Positivo
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