O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, proferiu sentença na qual condena o Município e o Prefeito a exonerar todos os servidores contratados temporariamente para os cargos de Agente Administrativo, Vigia, AOSG, Assistente Social, …
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Publicado em: Por: Glaucio Ericeira
Sentimento por Entidade:
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Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês
É apresentado como o órgão que proferiu a sentença, agindo dentro de sua função.
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1ª Vara
É mencionada como parte do Poder Judiciário, responsável pela sentença.
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Município de Santa Inês
É condenado a exonerar contratados e nomear concursados, indicando uma situação de irregularidade.
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Prefeito
É condenado junto com o município a exonerar contratados e nomear concursados, indicando responsabilidade por irregularidades.
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Ivna Melo Freire
É mencionada como a juíza que proferiu a sentença, atuando em sua função judicial.
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Ministério Público
É o autor da ação que levou à condenação, agindo em defesa do interesse público.
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Luís Felipe Oliveira
É o prefeito municipal, réu na ação, e condenado junto com o município a exonerar contratados e nomear concursados.
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Lei n. 597/2019
É mencionada como a lei que criou os cargos, mas o contexto é de omissão do prefeito em fornecer informações sobre ela.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma decisão judicial desfavorável ao município e ao prefeito, indicando irregularidades nas contratações temporárias e a necessidade de nomear concursados. O tom é informativo, mas a natureza da decisão (condenação, multa) confere um viés negativo.
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