A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai disponibilizar a partir de 10 de setembro, os valores de créditos de ICMS repassados para entidades beneficentes, com base nos percentuais definidos no Decreto 34.890/19, que ampliou para 10%, o percentual do imposto a ser devolvido exclusivamente às entidades maranhenses de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas...
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Publicado em: Por: Guará News MASentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado da Fazenda
A Sefaz é apresentada como o órgão responsável pela disponibilização dos valores, o que confere uma imagem de atuação e cumprimento de suas funções, com um impacto positivo na notícia.
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Marcellus Ribeiro Alves
O secretário da Fazenda é mencionado como participante de uma reunião que acertou as providências, indicando seu envolvimento e contribuição para a medida positiva.
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Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais
A SRI é citada como participante de uma reunião que acertou as providências, indicando seu papel institucional na articulação da medida.
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
A Sedes é mencionada como o órgão que credencia as entidades e a quem elas devem procurar, indicando sua função administrativa na implementação do programa.
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Decreto 34.890/19
O decreto é a base legal que ampliou o percentual de devolução do imposto, sendo um elemento positivo que viabiliza o benefício para as entidades.
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Lei 10.279/2015
A lei é a que instituiu o programa Nota Legal, sendo fundamental para a existência do benefício descrito no texto.
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Enos Nogueira Ferreira
O secretário é mencionado como participante de uma reunião que acertou as providências, indicando seu envolvimento na iniciativa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a ampliação de repasses para entidades beneficentes, detalhando o processo e os benefícios, com um tom informativo e ligeiramente otimista.
- Muito Positivo
- Positivo
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- Negativo
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