Uma sentença proferida na Comarca de Santa Luzia do Paruá condenou, por atos de improbidade administrativa, os ex-gestores Antônio Rodrigues Pinho e Gracélia de Oliveira, ambos de Presidente Médici, termo...
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Publicado em: Por: Guará News MA
Sentimento por Entidade:
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Antônio Rodrigues Pinho
É condenado por atos de improbidade administrativa por omissão na destinação de resíduos sólidos, mantendo lixão a céu aberto.
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Gracélia de Oliveira
É condenada por atos de improbidade administrativa por omissão na destinação de resíduos sólidos, mantendo lixão a céu aberto durante sua gestão.
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Presidente Médici
O município é o palco dos atos de improbidade administrativa e da manutenção de um lixão a céu aberto, o que gera um impacto negativo na sua imagem e no meio ambiente local.
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Santa Luzia do Paruá
A comarca onde a sentença foi proferida, sem envolvimento direto nos atos de improbidade.
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Lei 12.305/2010
A lei é mencionada como o marco legal que estabelece as diretrizes para a destinação de resíduos sólidos, sendo o fundamento para a condenação dos ex-gestores.
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Ministério Público
O MP é o autor da ação que levou à condenação, atuando ativamente na defesa do interesse público e ambiental.
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Novo Código de Processo Civil
Citado no contexto da fundamentação da sentença judicial, sem impacto direto nos atos de improbidade.
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FUNASA
Mencionado como uma entidade com a qual a segunda requerida buscou parcerias, sem implicação direta na condenação.
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Universidade Federal Fluminense
Mencionado como uma entidade com a qual a segunda requerida buscou parcerias, sem implicação direta na condenação.
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Sentimento Geral
O texto descreve uma condenação judicial por improbidade administrativa, com sanções aplicadas aos ex-prefeitos, indicando um forte sentimento negativo em relação às suas ações e à gestão pública.
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