Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a...
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Publicado em: Por: Guará News MASentimento por Entidade:
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Lei 13.718/2018
A lei é apresentada como um avanço significativo na proteção das mulheres e na criminalização de atos antes não punidos adequadamente.
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Senado Federal
Mencionado como o órgão que aprovou a lei, sem juízo de valor explícito, mas associado a uma medida positiva.
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Michel Temer
Mencionado como o presidente que sancionou a lei, sem juízo de valor explícito, mas associado a uma medida positiva.
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Regina Célia Barbosa
É citada como fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha, com avaliações positivas sobre a lei e sua importância para a atuação de políticas públicas e da sociedade.
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Instituto Maria da Penha
É citado como uma organização que comemora a criminalização de abusos sexuais e a atuação da sua representante é positiva.
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Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
O ministério lançou uma campanha de prevenção à violência contra a mulher, associado a uma iniciativa positiva.
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Ronda Maria da Penha
Apoia a campanha de prevenção, associada a uma iniciativa positiva.
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Agência Brasil
Fonte da informação, sem juízo de valor.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão positiva sobre a nova lei de importunação sexual e seu potencial para proteger as mulheres, mas também aborda a gravidade do problema.
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