A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís expediu ofício à Secretaria de Administração Penitenciária ] autorizando a saída temporária de 1.058 presos para passarem o período natalino com suas famílias, desde...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Judiciário autoriza saída temporária de presos para o Natal
Publicado em: Por: Guará News MA
Sentimento por Entidade:
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1ª Vara de Execuções Penais de São Luís
A Vara é apresentada como o órgão que autoriza a saída temporária, em conformidade com a lei, o que confere uma conotação neutra a levemente positiva pela sua função.
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Secretaria de Administração Penitenciária
A Secretaria é mencionada como destinatária do ofício de autorização, sem que haja uma avaliação de sua atuação no texto.
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Lei de Execuções Penais
A lei é apresentada como o fundamento legal para a saída temporária, associada à humanização da pena e reinserção social, o que confere um tom positivo.
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Maranhão
O estado é mencionado como um dos que possuem menor índice de presos que não retornam, o que é uma característica positiva para o sistema de justiça local.
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Lei 7.210/84
Esta lei é citada como a base para a saída temporária, com menção aos seus artigos que tratam do tema, conferindo um tom positivo pela sua função regulatória.
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Ministério Público
O Ministério Público é mencionado como um dos órgãos cujas manifestações são consideradas pelo juiz, sem que haja uma avaliação de sua atuação.
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Marcio Brandão
O juiz é apresentado como o responsável pela prorrogação das prisões domiciliares, em conformidade com a portaria e critérios legais, o que confere um tom neutro a levemente positivo.
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Portaria VEP 10/2020
A portaria é citada como o instrumento legal utilizado pelo juiz para prorrogar prisões domiciliares, com um caráter informativo e neutro.
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Covid-19
A Covid-19 é mencionada como a razão para a concessão de prisões domiciliares a grupos de risco, sendo um fator contextual sem avaliação direta.
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Lei de Organização Criminosa
Esta lei é citada como uma das que impedem a concessão de benefícios, sendo mencionada em um contexto de exclusão, o que lhe confere um tom neutro.
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Lei 9.613/1998
Esta lei é mencionada como uma das que impedem a concessão de benefícios, sendo citada em um contexto de exclusão, o que lhe confere um tom neutro.
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Sentimento Geral
O texto apresenta informações factuais sobre decisões judiciais relacionadas à saída temporária de presos e prisões domiciliares, com um tom predominantemente neutro, mas com uma leve inclinação positiva devido à menção à humanização da pena e reinserção social.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo