De autoria do deputado estadual Leandro Bello (Podemos) foi sancionada no Maranhão, a Lei Nº 12.584/2025, que obriga as instituições de ensino do estado a apresentarem por escrito e com justificativa formal qualquer negativa de matrícula escolar. A nova legislação representa um avanço importante na garantia do direito à educação e na proteção das famílias...
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Publicado em: Por: Guará News MA
Sentimento por Entidade:
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Leandro Bello
É apresentado como o autor da lei, com suas declarações destacando a importância e o impacto positivo da legislação, sendo retratado como um agente de mudança e justiça.
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Podemos
Mencionado como o partido do deputado estadual Leandro Bello, sem que haja uma avaliação direta sobre o partido em si, apenas como contexto de afiliação política.
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Lei Nº 12.584/2025
A lei é descrita como um avanço importante, uma vitória, um passo para consolidar o estado, e como um instrumento de transparência, justiça e proteção, indicando um impacto altamente positivo.
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Maranhão
O estado é apresentado como o local onde a lei foi sancionada e onde ela terá aplicação, sendo retratado como um lugar que avança na garantia do direito à educação e que valoriza o acesso a ela.
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Sentimento Geral
O texto possui um tom predominantemente positivo, celebrando a sanção de uma nova lei que visa garantir o direito à educação e a transparência nas matrículas escolares, com declarações enfáticas do deputado autor da lei.
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