O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os produtos de cannabis indicados para uso domiciliar não possuem cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Este foi o entendimento da Justiça em sentença proferida no 7° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo,...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar
Publicado em: Por: Guará News MA
Sentimento por Entidade:
-
Justiça
A Justiça é mencionada como o órgão que proferiu a sentença, sem atribuição de sentimento.
-
7° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
É o local onde a sentença foi proferida, sem atribuição de sentimento.
-
Óleo de Cannabis
O produto é o centro da disputa judicial e sua cobertura foi negada, o que representa um resultado negativo para quem o solicitou.
-
Agência Nacional de Saúde
A agência é citada como referência para a cobertura de medicamentos, sem atribuição de sentimento.
-
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A ANVISA é citada como órgão que não registrou o medicamento, sem atribuição de sentimento.
-
Superior Tribunal de Justiça
O STJ é citado por um tema relevante para a decisão judicial, sem atribuição de sentimento.
-
Lei 9.656/98
A lei é mencionada como base legal para a decisão, sem atribuição de sentimento.
-
Maria José França Ribeiro
A juíza é citada como a responsável pela sentença, com trechos de sua fala que fundamentam a decisão, sem atribuição de sentimento.
-
Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente neutro, mas a decisão judicial desfavorável ao autor e a justificativa legal para a negativa de cobertura inclinam o sentimento geral para levemente negativo, pois relata uma situação de insatisfação do consumidor.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo