Ao todo, 863 presos do regime semiaberto tiveram a saída autorizada pela Justiça.
Ler notícia completa no site do autor ↗️Seap confirma que 38 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária
Publicado em: Por: iCururupuSentimento por Entidade:
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
A Seap é mencionada como a entidade que confirmou os dados, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Grande São Luís
Local mencionado como área onde ocorreu a saída temporária e o não retorno de detentos.
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Justiça
A Justiça é citada como a responsável por autorizar a saída temporária e estabelecer os prazos, sem julgamento de sua decisão.
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São Luís
Cidade mencionada como local onde presos do regime semiaberto tiveram a saída autorizada.
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São José de Ribamar
Cidade mencionada como local onde presos do regime semiaberto tiveram a saída autorizada.
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Paço do Lumiar
Cidade mencionada como local onde presos do regime semiaberto tiveram a saída autorizada.
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Raposa
Cidade mencionada como local onde presos do regime semiaberto tiveram a saída autorizada.
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Francisco Ferreira de Lima
Juiz mencionado como titular da 1ª Vara de Execuções Penais, responsável por assinar a decisão de saída temporária.
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Lei de Execuções Penais
A lei é citada como a base legal para o benefício da saída temporária.
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Lei 7.210/84
A lei é citada como a base legal para o benefício da saída temporária.
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Sentimento Geral
O texto relata um evento negativo (não retorno de detentos) e as consequências legais associadas, gerando um sentimento geral de preocupação e insatisfação com a segurança pública.
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