Beneficiados devem sair a partir das 9h desta quarta-feira (7) com retorno previsto para a próxima terça-feira (13). Decisão é da 1ª Vara de Execuções...
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Publicado em: Por: iCururupu
Sentimento por Entidade:
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Justiça do Maranhão
A Justiça do Maranhão é mencionada como a entidade que autorizou a saída temporária, de forma factual e sem julgamento.
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Grande Ilha de São Luís
É o local onde se encontram os presídios cujos detentos foram beneficiados pela saída temporária, mencionado de forma geográfica e neutra.
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1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
Esta vara é citada como a responsável pela publicação da decisão de saída temporária, apresentada de forma informativa.
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Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP)
A SEAP é mencionada como o órgão que deve autorizar a saída dos beneficiados, de maneira informativa.
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Francisco Ferreira de Lima
O juiz é citado como o titular da comarca que determinou a comunicação do retorno dos internos, de forma factual.
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Lei de Execuções Penais
A lei é referenciada como a base legal para a saída temporária, com menção aos seus artigos, de forma informativa.
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Lei 7.210/84
É a identificação numérica da Lei de Execuções Penais, mencionada de forma factual.
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Ministério Público
O Ministério Público é citado como um dos órgãos que devem ser ouvidos na concessão do benefício, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto é informativo e descreve um procedimento legal sem emitir juízo de valor sobre os presos ou o sistema. Apresenta os fatos de forma neutra.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo