O MPF alega que o certame foi lançado "sem a correção das falhas estruturais apontada" apontadas em ação civil pública
Ler notícia completa no site do autor ↗️Ministério Público pede de suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas
Publicado em: Por: iCururupu
Sentimento por Entidade:
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Ministério Público Federal
O MPF é retratado como um órgão atuante e preocupado com a garantia de direitos e a efetividade de políticas públicas, solicitando a suspensão do CNU por falhas nas cotas. Sua ação é vista como um meio de proteger candidatos cotistas e a política de ações afirmativas.
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Justiça Federal do Distrito Federal
É mencionada como o órgão ao qual o MPF fez o pedido de suspensão do CNU, sem que haja uma avaliação explícita de sua atuação ou posicionamento no texto.
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Concurso Público Nacional Unificado
O CNU é o foco central da crítica do MPF, sendo apontado como falho em relação ao cumprimento de cotas raciais e com problemas estruturais, o que leva à solicitação de sua suspensão. A descrição das falhas e a ação do MPF criam uma percepção negativa sobre o certame.
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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
É o órgão responsável pelo lançamento do CNU e é criticado pelo MPF por ter lançado o certame sem corrigir falhas apontadas e sem garantir o cumprimento das cotas raciais. A declaração de que 'ainda não foi notificado' também não reflete uma ação proativa em relação às preocupações levantadas.
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região
É mencionado como o órgão onde o MPF ajuizou uma ação civil pública, sem que haja uma avaliação de sua atuação no texto.
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Advocacia-Geral da União
É citada pela declaração de que a União não foi intimada de decisão judicial, sem que haja uma avaliação explícita de sua atuação ou posicionamento no texto.
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Agência Brasil
É mencionada como a fonte da informação sobre a declaração da AGU, sem que haja uma avaliação de sua atuação no texto.
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Lei federal nº 15.142/2025
A lei é citada como base para a aplicação de cotas étnico-raciais, indicando um contexto legal que suporta as reivindicações do MPF, embora a lei em si não seja avaliada.
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Decreto nº 9.508/2018
O decreto é citado como base para a aplicação de cotas para pessoas com deficiência, indicando um contexto legal que suporta as reivindicações do MPF, embora o decreto em si não seja avaliado.
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Daniella Almeida
É citada como a repórter da Agência Brasil e fonte dos créditos do texto, sem que haja uma avaliação de sua atuação ou de suas declarações no texto.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão predominantemente negativa em relação ao Concurso Público Nacional Unificado (CNU) de 2025, devido às alegações de falhas estruturais e de cumprimento de cotas raciais levantadas pelo Ministério Público Federal (MPF). A solicitação de suspensão do certame e as críticas aos editais anteriores e atuais indicam um tom de insatisfação e preocupação com a justiça e a efetividade das políticas de ações afirmativas.
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