Equiparações normativas feitas por decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente
Publicado em: Por: iCururupu
Sentimento por Entidade:
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Alexandre de Moraes
O ministro é apresentado como a fonte da decisão e esclarecimentos sobre a cobrança do IOF, sem juízo de valor sobre sua atuação.
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Supremo Tribunal Federal
O STF é mencionado como o órgão onde o ministro Alexandre de Moraes atua e que suspendeu o decreto presidencial, de forma factual.
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Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O IOF é o tema central da notícia, discutido em relação à sua cobrança e à suspensão de um decreto, sem que o imposto em si seja avaliado.
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Receita Federal
A Receita Federal é mencionada por ter se antecipado às dúvidas e garantido que o imposto não seria cobrado retroativamente, de forma informativa.
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Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep)
A Fiep é citada como a entidade que suscitou questionamentos sobre a cobrança do IOF, sem que sua ação seja avaliada.
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Luiz Inácio Lula da Silva
O presidente é mencionado em relação ao decreto que aumentou as alíquotas do IOF, sem que sua figura seja diretamente avaliada.
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Congresso Nacional
O Congresso Nacional é mencionado por ter derrubado o aumento do IOF, de forma factual.
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André Richter
O nome é apresentado como fonte/crédito da reportagem, sem qualquer menção à sua atuação ou opinião.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, apresentando a decisão do ministro Alexandre de Moraes sobre a cobrança do IOF. Não há um tom claramente positivo ou negativo em relação aos fatos ou entidades mencionadas, mantendo uma neutralidade jornalística.
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