Decisão da Justiça obriga a rede social a informar os registros de IP dos usuários que repostaram publicações ofensivas e abusivas à memória da vereadora.
Ler notícia completa no site do autor ↗️Rede X deve fornecer dados de quem postou ofensas contra Marielle
Publicado em: Por: iCururupu
Sentimento por Entidade:
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Rede X
A empresa é obrigada a fornecer dados de usuários sob pena de multa, indicando uma situação desfavorável e de descumprimento de ordem judicial inicial.
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O órgão judicial manteve uma ordem importante para a investigação de ofensas online, demonstrando um papel ativo na busca por justiça e responsabilização.
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Marielle Franco
A memória da vereadora é alvo de ofensas abusivas, difamatórias e discurso de ódio, com menções a imagens falsas e violentas, o que a coloca em uma posição de vítima de ataques graves.
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Marco Civil da Internet
A lei é mencionada como um dos fundamentos para a restrição da ordem judicial, sem que haja uma carga positiva ou negativa explícita sobre ela no texto.
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Lei Geral de Proteção de Dados
A lei é citada como justificativa para a limitação da ordem judicial, sem que haja uma carga positiva ou negativa explícita sobre ela no texto.
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Anderson Gomes
O motorista é mencionado como vítima junto a Marielle Franco, mas sem detalhes que atribuam sentimentos específicos à sua figura no contexto da notícia.
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Douglas Corrêa
O nome é apresentado como fonte/créditos da notícia, sem que haja qualquer avaliação de seu trabalho ou posicionamento no texto.
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Sentimento Geral
O texto aborda uma decisão judicial desfavorável à rede social X, que deve fornecer dados de usuários que postaram conteúdo ofensivo contra Marielle Franco. Há menções a conteúdo abusivo, difamatório e discurso de ódio, o que confere um tom negativo à narrativa geral, apesar da decisão judicial ser um desdobramento de uma ação em busca de justiça.
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