A Justiça Federal do Maranhão indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) que buscava suspender as obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís. A decisão é do...
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Publicado em: Por: iMaranhão 360
Sentimento por Entidade:
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Justiça Federal do Maranhão
A entidade é apresentada como o órgão que tomou a decisão favorável à continuidade das obras, o que confere um tom neutro a levemente positivo em relação à sua atuação no contexto da notícia.
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Ministério Público Federal (MPF)
O MPF é retratado como o proponente de um pedido que foi negado pela Justiça. A sua ação é descrita em termos de questionamento e busca por suspensão, e o resultado foi desfavorável, o que gera um sentimento negativo em relação à sua iniciativa no caso.
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obras de prolongamento da Avenida Litorânea
As obras são o foco central da notícia e a decisão judicial permitiu sua continuidade, além de mencionar benefícios como mobilidade, turismo e segurança, e ações de mitigação ambiental. Isso confere um tom levemente positivo ao projeto em si.
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Avenida Litorânea
A avenida é o local central das obras em questão, e a decisão que permite sua continuidade, juntamente com os benefícios associados ao seu prolongamento, confere um tom levemente positivo.
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São Luís
A cidade é mencionada como o local onde se situa parte da Avenida Litorânea, sem que haja uma conotação positiva ou negativa específica para a cidade em si no texto.
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Avenida Atlântica
A avenida é mencionada como um ponto de referência para o trecho das obras, sem que haja uma conotação positiva ou negativa específica para o local em si no texto.
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Praia do Araçagi
A praia é mencionada como um ponto de referência para o trecho das obras, sem que haja uma conotação positiva ou negativa específica para o local em si no texto.
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São José de Ribamar
A cidade é mencionada como o local onde se situa a Praia do Araçagi, sem que haja uma conotação positiva ou negativa específica para a cidade em si no texto.
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Maurício Rios Júnior
O juiz é apresentado como o responsável pela decisão que negou o pedido do MPF e permitiu a continuidade das obras. Sua fundamentação é detalhada e parece equilibrada, o que confere um tom neutro a levemente positivo à sua atuação no caso.
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Estado do Maranhão
O Estado é parte na ação e apresentou argumentos em defesa das obras. A decisão judicial foi favorável à sua posição, o que confere um tom neutro a levemente positivo à sua atuação no contexto da notícia.
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Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra)
A Sinfra é mencionada como o órgão executor das obras, sem que haja uma conotação positiva ou negativa específica para a secretaria no texto.
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Portaria nº 8.601/2024
A portaria é mencionada como um dos pontos de divergência entre o MPF e o Estado, mas a interpretação do juiz afastou a tese de descumprimento. O documento em si não carrega um sentimento intrínseco no texto.
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Superintendência do Patrimônio da União (SPU/MA)
A SPU/MA é mencionada pela emissão de uma portaria que autorizou a obra, sendo um elemento factual na narrativa, sem carga de sentimento.
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Governo do Maranhão
O Governo do Maranhão apresentou a defesa das obras, e a decisão judicial foi favorável à sua posição. Isso confere um tom neutro a levemente positivo à sua atuação no contexto da notícia.
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Constituição Federal
A Constituição é citada como base para o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e proteção ambiental, um princípio geral sem conotação específica positiva ou negativa no contexto da notícia.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom majoritariamente neutro, descrevendo uma decisão judicial e os argumentos de ambas as partes em um conflito. Há um leve viés positivo para a decisão em si e para o projeto, devido à menção de benefícios como mobilidade, turismo e segurança, e a mitigação de impactos ambientais, mas o contexto geral é de reportagem factual.
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