Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
Ler notícia completa no site do autor ↗️Projeto destina recurso lotérico para pesquisa de doenças raras
Publicado em: Por: iMaranhenseSentimento por Entidade:
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Projeto de Lei 409/25
O projeto é apresentado como uma solução para financiar pesquisas em doenças raras, com declarações positivas sobre seu potencial impacto.
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Charles Fernandes
O deputado é apresentado como o proponente da iniciativa, com suas declarações sobre a importância da pesquisa e os benefícios esperados sendo citadas de forma positiva.
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PSD-BA
O partido é mencionado como a afiliação do deputado proponente, sem que haja uma avaliação direta sobre o partido em si.
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Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde
O programa é o destinatário dos recursos propostos, o que confere uma conotação positiva à sua finalidade.
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Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
O fundo é mencionado como a fonte dos recursos, o que é apresentado de forma positiva no contexto do financiamento de pesquisas.
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Lei 13.756/18
A lei é mencionada como o status atual da destinação dos prêmios lotéricos, que a proposta busca alterar, indicando uma situação que o projeto visa mudar.
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Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
O Fies é o atual beneficiário dos recursos lotéricos, e a proposta visa redirecionar esses fundos, o que implica uma visão de que o Fies não é o destino ideal para esses recursos no contexto da proposta.
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Lei 11.540/07
A lei é mencionada como a que criou o FNDCT e que será alterada pela proposta, indicando sua relevância para a matéria.
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Lei 10.332/01
A lei é mencionada como a que instituiu programas de incentivo à pesquisa e que será detalhada pela proposta, indicando sua relevância para a matéria.
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Câmara dos Deputados
O órgão é onde o projeto de lei está em análise, o que é um fato neutro na descrição do processo legislativo.
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Senado
O Senado é mencionado como a outra casa legislativa onde o projeto precisa ser aprovado, o que é um fato neutro no processo legislativo.
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Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação
A comissão é mencionada como uma das responsáveis pela análise do projeto, o que é um fato neutro no processo legislativo.
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Comissões de Finanças e Tributação
A comissão é mencionada como uma das responsáveis pela análise do projeto, o que é um fato neutro no processo legislativo.
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Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania
A comissão é mencionada como uma das responsáveis pela análise do projeto, o que é um fato neutro no processo legislativo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão positiva sobre um projeto de lei que visa destinar recursos para pesquisa de doenças raras, com declarações otimistas do proponente sobre os benefícios da proposta.
- Muito Positivo
- Positivo
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- Negativo
- Muito Negativo