A medida foi interpretada como uma tentativa de blindar o ministro Alexandre de Moraes dos efeitos da Lei Magnitsky, sancionada pelos Estados Unidos
Ler notícia completa no site do autor ↗️Apesar de Flávio Dino, bancos brasileiros terão de seguir a Lei Magnitsky, diz O Globo
Publicado em: Por: iMaranhenseSentimento por Entidade:
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Flávio Dino
É retratado como o responsável por uma decisão considerada 'incumprível' e que não será acatada por bancos brasileiros, mesmo contra sua vontade.
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O Globo
É citado como a fonte da reportagem e o veículo que destacou informações relevantes sobre as restrições impostas a Alexandre de Moraes e a opinião dos bancos.
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Lauro Jardim
É mencionado como o autor da reportagem, sem atribuição de sentimento.
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Alexandre de Moraes
É apresentado como o alvo de uma tentativa de blindagem e sujeito a restrições e barreiras financeiras impostas pela Lei Magnitsky.
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Lei Magnitsky
É descrita como uma legislação que os bancos brasileiros 'terão de seguir' e que não pode ser ignorada, indicando sua força e obrigatoriedade.
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Estados Unidos
É mencionado como o país que sancionou a Lei Magnitsky e de onde provêm as restrições e barreiras financeiras, com uma conotação de poder e influência.
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OFAC
É identificada como a agência responsável por impor sanções econômicas, com poder para encerrar contratos, o que confere autoridade à entidade.
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Visa
É citada como uma das empresas cujos cartões de crédito Alexandre de Moraes enfrenta barreiras para utilizar, indicando uma restrição associada à marca.
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Mastercard
É citada como uma das empresas cujos cartões de crédito Alexandre de Moraes enfrenta barreiras para utilizar, indicando uma restrição associada à marca.
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Amex
É citada como uma das empresas cujos cartões de crédito Alexandre de Moraes enfrenta barreiras para utilizar, indicando uma restrição associada à marca.
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Trump
É mencionado como o administrador que pode decidir ampliar a aplicação da lei, indicando sua influência e poder de decisão sobre as sanções.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão predominantemente negativa sobre a capacidade de uma decisão ministerial brasileira de se sobrepor a uma lei estrangeira com implicações econômicas, citando a impossibilidade prática de cumprimento e a necessidade de seguir a legislação internacional. Há uma crítica implícita à eficácia da medida anunciada.
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