Consignados contratados antes de nova norma não serão anulados
Ler notícia completa no site do autor ↗️INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimo a incapaz
Publicado em: Por: iMaranhenseSentimento por Entidade:
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INSS
O INSS é apresentado como o órgão que restabelece a exigência de autorização judicial, cumprindo uma decisão judicial. A menção é factual, sem conotação positiva ou negativa direta.
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Gilberto Waller Júnior
É mencionado como o presidente do INSS que assinou a instrução normativa, de forma informativa.
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Instrução Normativa (IN) 190/2025
É a norma que regulamenta a exigência de autorização judicial, sendo apresentada de forma factual e descritiva.
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
O TRF3 é citado pela decisão que fundamenta a nova norma do INSS, apresentando um contexto de legalidade e correção da medida.
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Ministério Público Federal (MPF)
O MPF ajuizou a ação civil pública que levou à decisão do TRF3, sendo apresentado como um agente que busca a legalidade e a proteção de direitos.
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Carlos Delgado
É o desembargador que proferiu a decisão, citando a ilegalidade da flexibilização anterior. Sua atuação é descrita de forma positiva por garantir a legalidade.
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Lei 10.820/03
É mencionada como base legal que a IN PRES/INSS 136/2022 extrapolou, de forma informativa.
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Instrução Normativa nº 138/2022
É a norma anterior que teve trechos de flexibilização anulados pela nova instrução, indicando uma mudança de orientação que corrige a norma anterior.
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Sentimento Geral
O texto é predominantemente informativo, descrevendo uma mudança regulatória e suas bases legais. Há um tom neutro, com a apresentação de fatos e decisões sem juízo de valor explícito.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo