As empresas precisarão revisar suas políticas, processos e sistemas para se adequar a legislação.
Ler notícia completa no site do autor ↗️Gestão eficiente dos dados de carbono reduzirá as emissões dos gases
Publicado em: Por: iMaranhenseSentimento por Entidade:
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Lei nº 15.042
A lei é apresentada como um marco para a redução de emissões e a criação de um mercado de carbono, sendo sancionada em dezembro de 2024, o que indica um avanço positivo.
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Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)
O SBCE é descrito como o mecanismo central da nova legislação para regular o mercado de carbono, com o objetivo de reduzir emissões, o que é apresentado como um avanço.
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Vininha F. Carvalho
É citada como especialista (economista, administradora, editora) que enfatiza a importância do crédito de carbono como ferramenta crucial para mitigar mudanças climáticas e impulsionar a transição para uma economia de baixo carbono, além de destacar a necessidade de precisão nos dados de emissões.
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Revista Ecotour News & Negócios
É mencionada como veículo de publicação para a especialista Vininha F. Carvalho, sem que a revista em si seja avaliada positivamente ou negativamente.
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Leonardo Alves Correa
É apresentado como professor de Direito Ambiental e Minerário que contextualiza a necessidade de projetos minerais para a transição de baixo carbono, com uma visão estratégica sobre o planejamento do setor.
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Faculdade de Direito da UMFG
É mencionada como a afiliação do professor Leonardo Alves Correa, sem que a instituição em si seja avaliada.
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Agência Internacional de Energia (IEA)
A IEA é citada por projetar o crescimento da demanda por minerais críticos, fornecendo dados que embasam a importância da mineração para a neutralidade climática.
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Plano Nacional de Mineração (PNM 2050)
O PNM 2050 é descrito como um instrumento estratégico para o planejamento do setor mineral brasileiro, com o objetivo de promover coordenação e estabilidade, o que é apresentado de forma positiva.
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Bolsa de Valores brasileira (B3)
É mencionada como o ambiente onde as empresas listadas enfrentarão o desafio da adequação à Resolução CVM, sem que a B3 seja diretamente avaliada.
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Resolução 193/2023
A resolução é apresentada como um regulamento que exige relatórios de sustentabilidade, com divulgações obrigatórias, sendo um fator de adaptação e desafio para as empresas, mas com um objetivo claro de transparência.
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Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A CVM é a emissora da Resolução 193/2023, que impõe a obrigatoriedade de relatórios de sustentabilidade, sendo um órgão regulador que promove a transparência e a adaptação das empresas.
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International Sustainability Standards Board (ISSB)
O ISSB é mencionado como a fonte dos padrões nos quais a Resolução CVM se baseia, indicando uma referência internacional para a regulamentação.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma visão predominantemente positiva sobre a nova legislação de mercado de carbono no Brasil, destacando seus benefícios para a mitigação das mudanças climáticas e a competitividade empresarial. Há um tom de otimismo em relação à adaptação das empresas e ao desenvolvimento de projetos de descarbonização, embora mencione desafios.
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