O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma cautelar, a legislação que proíbe o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo . A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes , atendendo a...
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Publicado em: Por: iMaranhenseSentimento por Entidade:
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Supremo Tribunal Federal
O STF é apresentado como o órgão que tomou a decisão de suspender a lei, sem juízo de valor explícito sobre sua ação.
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Alexandre de Moraes
O ministro é citado como o responsável pela concessão da liminar, de forma factual.
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Confederação Nacional de Serviços
A CNS é mencionada como a proponente da ação que levou à liminar, o que pode ser visto como uma ação positiva para a entidade dentro do contexto.
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União
A União é citada em relação à sua competência legislativa, de forma factual.
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prefeitura de São Paulo
A prefeitura é apresentada como tendo editado um decreto contra os mototáxis, com justificativas que são contestadas pelas empresas de aplicativo, indicando uma posição de conflito.
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Uber
Uber é citada como uma das empresas representadas pela Amobitec, que defende a permissão do serviço, indicando uma posição favorável ao serviço.
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99
99 é citada como uma das empresas representadas pela Amobitec, que defende a permissão do serviço, indicando uma posição favorável ao serviço.
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Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
A Abramet é citada com dados que reforçam os riscos do serviço de moto, o que vai contra a permissão dos mototáxis.
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Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
A Amobitec é apresentada defendendo a permissão e a regulamentação do serviço, o que é uma posição favorável ao serviço de mototáxi.
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Sentimento Geral
O texto apresenta fatos sobre uma decisão judicial e as diferentes posições de entidades envolvidas, mantendo um tom informativo e equilibrado.
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