A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de proteção para a primeira infância (até 6 anos) no ambiente digital. A proposta será enviada ao Senado. De autoria do deputado Marcos Tavares...
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Publicado em: Por: iMaranhenseSentimento por Entidade:
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Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados é apresentada como o órgão que aprovou o projeto de lei, o que confere uma conotação positiva à sua ação no texto.
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Marcos Tavares
O deputado é mencionado como o autor do projeto de lei, sem que haja juízo de valor explícito sobre sua pessoa ou ação, apenas a constatação de seu papel na proposição.
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PDT-RJ
O partido é mencionado como a afiliação do deputado Marcos Tavares, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Projeto de Lei 1971/25
O projeto de lei é o foco principal do texto e é apresentado como uma medida de proteção e avanço, recebendo uma conotação fortemente positiva.
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Senado
O Senado é mencionado como o próximo passo na tramitação do projeto de lei, um fato neutro em si.
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Flávia Morais
A deputada é destacada como relatora e por suas declarações sobre o projeto, que reforçam os objetivos positivos da proposta. Sua atuação é apresentada de forma favorável.
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PDT-GO
O partido é mencionado como a afiliação da deputada Flávia Morais, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Lei 13.257/16
A lei é mencionada como base para a modificação proposta, sem que haja juízo de valor sobre ela, apenas sua relevância no contexto.
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Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes
Este estatuto é citado como referência para as regras do projeto de lei, indicando sua importância e relevância positiva no contexto de proteção digital.
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Lei 15.211/25
Esta lei é mencionada como base para os guias de boas práticas, sem juízo de valor explícito, apenas sua função referencial.
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Lei 14.533/23
Esta lei é citada como o contexto para a priorização da proteção da primeira infância no ambiente digital, sem juízo de valor explícito.
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Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
A menção a este programa e seu aperfeiçoamento pelo projeto de lei confere uma conotação positiva, pois está ligado ao combate a formas de violência.
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Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave)
O Snave é mencionado como um sistema que consolidará dados sobre bullying virtual, indicando sua função importante no combate à violência, mas sem um juízo de valor explícito sobre o órgão em si.
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Lei 13.431/17
Esta lei é citada como base para a inclusão da obrigação de denunciar violência digital, o que é visto como um avanço positivo na proteção de crianças e adolescentes.
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Estatuto da Criança e do Adolescente
Este estatuto é mencionado como referência para violações de direitos, o que, no contexto do projeto de lei, reforça a proteção a esse público e tem uma conotação positiva.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom majoritariamente positivo, pois descreve a aprovação de um projeto de lei com medidas de proteção para crianças, o que é visto como um avanço significativo. Há pouca ou nenhuma menção a aspectos negativos ou controversos.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo