O censo demográfico poderá passar a incluir, obrigatoriamente, informações sobre TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade), dislex...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Censo poderá incluir dados sobre TDAH, dislexia e doenças raras, aprova CDH
Publicado em: Por: iMaranhenseSentimento por Entidade:
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TDAH
O TDAH é mencionado como uma condição de saúde que poderá ser incluída no censo, com o objetivo de coletar dados para políticas públicas, o que é apresentado de forma neutra e informativa.
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dislexia
A dislexia é apresentada como uma condição a ser incluída no censo para fins de coleta de dados e formulação de políticas públicas, com uma conotação informativa e neutra.
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doenças raras
As doenças raras são mencionadas como um grupo a ser incluído no censo para melhor dimensionamento e caracterização, visando o planejamento de ações, o que é apresentado de forma neutra.
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visão monocular
A visão monocular é citada como uma condição a ser incluída no censo para suprir a falta de dados específicos e auxiliar na formulação de políticas públicas, com um tom informativo e neutro.
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Comissão de Direitos Humanos (CDH)
A CDH é mencionada como o órgão que aprovou um projeto de lei, o que é uma descrição factual de sua atuação.
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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
A CCJ é mencionada como a próxima etapa de tramitação de um projeto de lei, descrevendo seu papel institucional de forma neutra.
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Rejane Dias
Rejane Dias é identificada como a ex-deputada autora do projeto de lei, sendo uma menção factual de sua autoria.
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Flávio Arns
Flávio Arns é descrito como relator do projeto e suas justificativas e ressaltos sobre a importância da coleta de dados são apresentados de forma positiva, indicando sua contribuição para a proposta.
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PSB-PR
O PSB-PR é mencionado apenas como afiliação partidária do senador Flávio Arns, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Eduardo Girão
Eduardo Girão é mencionado como o senador que leu o relatório na comissão e como autor de outro projeto de lei, sendo uma descrição factual de suas ações.
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Novo-CE
O Novo-CE é mencionado apenas como afiliação partidária do senador Eduardo Girão, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
O IBGE é apresentado como o órgão responsável pela elaboração do censo demográfico, sendo uma descrição factual de sua função.
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Lei 7.853, de 1989
A lei é mencionada como base legal que será alterada pelo projeto de lei em questão, com uma conotação informativa.
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Censo de 2022
O Censo de 2022 é citado como fonte de dados sobre pessoas com deficiência, com informações apresentadas de forma factual.
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PL 4.459/2021
O PL 4.459/2021 é o foco principal de uma parte do texto, sendo aprovado e considerado importante para a coleta de dados e formulação de políticas públicas, o que lhe confere um viés positivo.
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PL 4.167/2023
O PL 4.167/2023 é mencionado como um projeto que teve sua votação adiada, com a discussão focada nos motivos do adiamento e nas preocupações levantadas, sem um julgamento de valor sobre o projeto em si.
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Marcos Rogério
Marcos Rogério é apresentado como relator de um projeto e suas justificativas são expostas, mas o foco do texto está mais na discussão do adiamento da votação e nas preocupações levantadas por outros senadores.
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PL-RO
O PL-RO é mencionado apenas como afiliação partidária do senador Marcos Rogério, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Augusta Brito
Augusta Brito é citada por pedir mais tempo para analisar um texto, demonstrando cautela e preocupação com os direitos das mulheres, o que é apresentado de forma neutra.
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PT-CE
O PT-CE é mencionado apenas como afiliação partidária da senadora Augusta Brito, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Damares Alves
Damares Alves é mencionada como presidente da comissão e informa que um texto será incluído na pauta da próxima reunião, sendo uma descrição factual de sua função.
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Republicanos-DF
O Republicanos-DF é mencionado apenas como afiliação partidária da senadora Damares Alves, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
A CAS é mencionada como a próxima instância de análise de um projeto de lei, descrevendo seu papel institucional de forma neutra.
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Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas)
O Nuavidas é mencionado como a entidade que produziu uma cartilha, sendo uma referência factual a sua atuação.
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Hospital das Clínicas de Uberlândia
O Hospital das Clínicas de Uberlândia é mencionado como a instituição à qual o Nuavidas está vinculado, sendo uma referência factual.
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instituto Anis
O instituto Anis é descrito como uma organização não governamental que atua na defesa de direitos das mulheres, sendo uma menção factual a sua atuação.
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Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde é citado por meio de uma portaria e uma nota informativa, sendo uma referência factual a suas regulamentações e posicionamentos.
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Portaria SVS/MS 344, de 1998
A portaria é mencionada como a regulamentação que limita a compra e uso de medicamentos abortivos em estabelecimentos hospitalares, com uma conotação informativa.
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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
A Anvisa é citada por uma nota que não recomenda o uso de medicamentos abortivos fora do ambiente hospitalar, sendo uma referência factual a seu posicionamento.
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Código Penal
O Código Penal é mencionado como a legislação que prevê crime para o aborto provocado pela própria gestante, com uma conotação informativa.
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Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990)
A Lei Orgânica da Saúde é citada como a legislação na qual o projeto de lei em discussão pretende inserir a proibição de procedimentos abortivos, com uma conotação informativa.
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Conselho Federal de Medicina (CFM)
O Conselho Federal de Medicina é citado por uma circular que se manifestou contra o uso de substâncias abortivas fora do ambiente hospitalar, sendo uma referência factual a seu posicionamento.
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Circular 182, de 2021
A circular é mencionada como o documento do CFM que se manifestou contra o uso de substâncias abortivas fora do ambiente hospitalar, com uma conotação informativa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta informações sobre a aprovação de um projeto de lei que inclui dados sobre TDAH, dislexia e doenças raras no censo, além de discutir o adiamento de outro projeto sobre telessaúde e aborto. A neutralidade se deve à apresentação factual de ambos os temas sem um viés predominante.
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