Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.229 , que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por cr...
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Publicado em: Por: iMaranhenseSentimento por Entidade:
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Luiz Inácio Lula da Silva
É mencionado como o presidente que sancionou a lei, uma ação positiva descrita no texto.
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Lei 15.229
A lei é o tema central e é apresentada como uma medida de proteção e avanço legal, com um impacto claramente positivo.
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Ministério Público
É descrito como o órgão que iniciará a ação penal, uma função positiva no contexto da nova lei.
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Diário Oficial da União
É mencionado como o local de publicação da lei, sem carga sentimental.
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Código Penal
É o marco legal que está sendo alterado pela nova lei, com uma conotação neutra, mas que se beneficia da nova legislação.
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Decreto-Lei 2.848, de 1940
É mencionado como o código penal original, sem carga sentimental.
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PL 3.114/2023
É a origem da norma que se tornou lei, indicando um processo legislativo bem-sucedido.
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Damares Alves
É apresentada como a senadora autora do projeto de lei, com sua justificativa sendo crucial para a aprovação e proteção de vulneráveis, o que lhe confere uma conotação positiva.
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Republicanos-DF
É o partido ao qual a senadora Damares Alves pertence, mencionado sem carga sentimental.
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Lei Anticrime
É mencionada como uma lei anterior que já estabelecia proteções semelhantes, contextualizando a nova legislação.
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Lei 13.964, de 2019
É a identificação da Lei Anticrime, sem carga sentimental.
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Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
É o órgão onde a matéria foi aprovada, indicando um passo positivo no processo legislativo.
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Plínio Valério
É mencionado como o senador que deu relatório favorável, o que contribuiu para a aprovação da lei.
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PSDB-AM
É o partido ao qual o senador Plínio Valério pertence, mencionado sem carga sentimental.
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Sentimento Geral
O texto apresenta uma notícia positiva sobre a sanção de uma lei que visa proteger pessoas com deficiência, com um tom geral de avanço na justiça e proteção social.
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