Termo de ajuste de conduta previa que gestor público responderia solidariamente pela multa.
Ler notícia completa no site do autor ↗️Ex-prefeito de Vitorino Freire deve pagar multa por não cumprir acordo com MPT sobre FGTS
Publicado em: Por: iMaranhenseSentimento por Entidade:
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Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
É mencionada como o órgão que indeferiu o mandado de segurança, sem juízo de valor explícito sobre sua atuação.
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Tribunal Superior do Trabalho
É mencionado como o órgão que indeferiu o mandado de segurança, sem juízo de valor explícito sobre sua atuação.
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Município de Vitorino Freire
É o local onde o ex-prefeito atuou e que estava sujeito ao acordo descumprido, o que o associa à situação negativa.
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Ministério Público do Trabalho
É apresentado como o órgão que firmou o acordo e propôs a ação de execução, atuando para garantir o cumprimento da lei, o que confere uma conotação positiva à sua atuação no contexto.
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FGTS
É o tema central das irregularidades que deveriam ser corrigidas pelo acordo, sendo um elemento factual da notícia.
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Termo de Ajuste de Conduta
É o documento que estabelece as obrigações e a multa, sendo um elemento factual da notícia.
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
É mencionado por ter deferido o pedido do ex-prefeito inicialmente, mas essa decisão foi revertida pelo TST.
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Douglas Alencar
É o relator do recurso e sua avaliação reforça a decisão desfavorável ao ex-prefeito, mas sua atuação é descrita de forma técnica e fundamentada.
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Superior Tribunal de Justiça
É mencionado por uma decisão anterior que corrobora o entendimento do TST, sendo um elemento de fundamentação legal.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom predominantemente negativo ao relatar a condenação de um ex-prefeito ao pagamento de multa por descumprimento de acordo, com a decisão sendo unânime e desfavorável ao ex-gestor.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo