A reforma tributária deu mais um passo importante com a sanção da Lei Complementar 227 , que estabelece as regras de administração do Imposto sobr...
Ler notícia completa no site do autor ↗️Reforma tributária: lei cria Comitê Gestor do IBS e define regras do imposto
Publicado em: Por: iMaranhense
Sentimento por Entidade:
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Lei Complementar 227
A lei é apresentada como um avanço crucial na reforma tributária, estabelecendo regras importantes e consolidando a estrutura para as mudanças. O texto a descreve como fundamental para a implementação do novo imposto.
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Imposto sobre Bens e Serviços
É descrito como o novo imposto a ser gerido pelo Comitê Gestor, com a promessa de simplificação, transparência e neutralidade, sendo um componente central da reforma tributária.
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Luiz Inácio Lula da Silva
É mencionado como o presidente que sancionou a lei, com vetos pontuais. A ação de sancionar é neutra, mas os vetos introduzem uma nuance que impede um sentimento mais positivo ou negativo direto.
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Diário Oficial da União
É mencionado como o veículo onde a norma foi publicada, um fato informativo sem carga emocional.
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Comitê Gestor do IBS
A criação deste comitê é apresentada como um passo importante e necessário para gerir e coordenar o novo imposto, com caráter técnico e atuação nacional.
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ICMS
É mencionado como um dos impostos que o IBS substituirá, indicando uma transição de um sistema antigo para um novo, o que implica uma visão de superação.
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ISS
Assim como o ICMS, é mencionado como um imposto a ser substituído pelo IBS, sugerindo a obsolescência do sistema anterior.
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Eduardo Braga
É destacado como relator do projeto e suas declarações são usadas para reforçar os benefícios da reforma, como simplificação, transparência e ausência de aumento da carga tributária. Sua atuação é apresentada de forma positiva.
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MDB
É mencionado como o partido do senador Eduardo Braga, sem qualquer julgamento de valor associado.
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Senado
É mencionado como o local onde o senador Eduardo Braga atuou como relator do projeto, um fato informativo.
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Palácio do Planalto
É mencionado como o local da cerimônia de sanção da lei, um fato geográfico e institucional sem carga emocional.
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Mensagem 36/2026
É citada como a mensagem oficial que explica os vetos presidenciais, um documento de referência informativa.
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Congresso Nacional
É mencionado como o órgão que analisará os vetos presidenciais, um fato institucional.
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Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
É mencionado como um imposto cuja antecipação de pagamento foi vetada, indicando uma questão de insegurança jurídica que foi evitada.
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Sociedades anônimas do futebol
São mencionadas como um dos setores cujos benefícios tributários foram vetados, sem julgamento de valor sobre o setor em si.
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Contribuição sobre Bens e Serviços
É apresentada como um dos novos impostos criados pela reforma, que substituirá tributos federais, parte da simplificação do sistema.
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PIS
É mencionado como um tributo federal que será substituído pela CBS, indicando uma mudança para um sistema mais simplificado.
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Cofins
Assim como o PIS, é um tributo federal a ser substituído pela CBS, parte da modernização do sistema.
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IPI
Também um tributo federal a ser substituído pela CBS, indicando a consolidação de impostos.
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Imposto Seletivo
É descrito como um novo imposto que incidirá sobre produtos prejudiciais, com um propósito específico de desincentivo, sendo uma novidade na reforma.
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Simples Nacional
É mencionado como um regime tributário que não é atingido pelas novas exigências de destaque de valores em notas fiscais, um fato informativo.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um tom majoritariamente positivo, descrevendo a sanção da lei como um passo importante e um marco histórico para a simplificação do sistema tributário brasileiro. Há menções a benefícios como transparência, neutralidade e garantia de não aumento da carga tributária. No entanto, a menção aos vetos presidenciais e a análise posterior pelo Congresso introduzem um elemento de incerteza que impede um sentimento fortemente positivo.
- Muito Positivo
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