O Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/25, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), permite que os estados e o Distrito Federal criem leis específicas sobre desapropriação. Atualmente, essa...
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Publicado em: Por: iMaranhense
Sentimento por Entidade:
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Projeto de Lei Complementar (PLP) 3/25
O projeto de lei é apresentado como objeto de análise legislativa, sem que o texto em si o qualifique positiva ou negativamente.
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Luiz Philippe de Orleans e Bragança
O deputado é apresentado como autor do projeto e suas justificativas são citadas, mas o texto não emite juízo de valor sobre sua pessoa ou suas ações, apenas sobre o conteúdo da proposta.
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PL-SP
O partido é mencionado apenas para identificar a filiação do deputado, sem qualquer conotação positiva ou negativa.
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estados
Os estados são mencionados como entes federativos que poderiam ter competência legislativa ampliada, de forma neutra.
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Distrito Federal
O Distrito Federal é mencionado como ente federativo que poderia ter competência legislativa ampliada, de forma neutra.
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União
A União é mencionada como o ente que detém a competência legislativa atual, sem juízo de valor sobre essa centralização ou a proposta de mudança.
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Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados é apresentada como o local onde o projeto está em análise, de forma factual.
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Constituição Federal
A Constituição é citada como base legal para a competência legislativa, de forma informativa.
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Senado
O Senado é mencionado como parte do processo legislativo necessário para a aprovação do projeto, de forma factual.
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A comissão é citada como parte do rito de tramitação do projeto, de forma informativa.
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Sentimento Geral
O texto apresenta um projeto de lei de forma informativa, sem expressar juízo de valor explícito sobre a proposta ou seus proponentes. O tom é neutro e factual.
- Muito Positivo
- Positivo
- Neutro
- Negativo
- Muito Negativo
