Decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, imputou prazo de 90 dias à gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) para a realização de processo licitatório visando contratar empresa para prestação de serviço de transporte escolar para os alunos da rede municipal de ensino. A decisão acolheu Ação Civil...

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