SÃO LUÍS, 24 de maio de 2024 – A decisão proferida no REsp 2.013.262/MA ainda não transitou em julgado inexistindo tampouco qualquer ordem para o seu cumprimento imediato a viabilizar os requerimentos formulados visando a imediata inscrição da suspensão dos direitos políticos do aqui interessado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Essa conclusão...

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