SÃO LUÍS, 22 de maio de 2024 – Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria...
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