O juiz eleitoral Gabriel da Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, determinou nesta quarta-feira, 21, que o prefeito de Paulino Neves, Raimundinho do Lídio (Solidariedade), remova, em 24 horas, propaganda irregular disseminada via redes sociais, A multa por descumprimento é de R$ 2 mil. Na ação, o diretório municipal do MDB, representado no caso...

Ler notícia completa no site do autor ↗️