"Tendo em vista que a finalidade precípua da interpelação judicial atrela-se ao esclarecimento de dubiedade, equivocidade ou ambiguidade de manifestações, não cabe ao Juízo qualquer avaliação acerca do seu conteúdo, ou até mesmo algum exame jurídico quanto a uma eventual recusa em prestar tais explicações". Este foi o entendimento da da juíza auxiliar de Entrância...
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