O Judiciário determinou que o Município de Turiaçu e o prefeito deixem de realizar contratações temporárias de pessoal, que ultrapassem os limites previstos na Lei Ordinária Municipal 783/2022. A decisão liminar é temporária e foi emitida pelo Juiz Humberto Alves Júnior (titular da Vara Única de Pindaré-Mirim), respondendo pela Comarca de Turiaçu, que acatou pedido...
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