A matéria jornalística publicada, mesmo considerando o caráter público da parte autora, extrapola os limites da liberdade de imprensa e de expressão. No presente caso, a probabilidade do direito da parte autora está evidenciada pela divulgação indevida e pela associação precipitada da prática de ilícitos. Com base nesse entendimento, o juiz Ferdinando Marco Gomes Serejo...
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